NHR

 

 

Regime Fiscal do Residente Não Habitual em Portugal

 

**Atualização de 2024**

O governo votou a favor da descontinuação do regime de RNH a partir do início de 2024. Portanto, quem busca esse regime tributário também não poderá. Foi instituído um regime especial de precificação, até ao final de 2024, para quem se tornar residente fiscal durante 2024, desde que cumpra critérios específicos. Ou seja, ter contratos de trabalho, ou transações imobiliárias acordadas até determinadas datas de 2023.

 

O regime fiscal do RNH foi introduzido pela primeira vez em 2009 como uma forma inteligente de o governo português atrair indivíduos de elevado património líquido e de elevado valor cultural e económico para Portugal. Um movimento que tem tido retornos substanciais para o país, embora com algum recuo de países que desejam manter o fluxo de impostos de seus residentes. Atualmente existem mais de 10.000 residentes fiscais não habituais em Portugal.

 

Quem é aplicável para solicitar o regime fiscal de Residente Não Habitual

 

Para se qualificar para o regime fiscal do RNH, você deve cumprir o seguinte:

  • Possuir ou ter um contrato oficial de arrendamento de 12 meses ou mais, para um imóvel para fins de habitação no dia 31 de dezembro desse ano
  • Ter o direito legal de residir em Portugal. Todos os cidadãos da UE/EEE e da Suíça se qualificam para isso, incluindo portugueses que não vivem em Portugal há 5 anos ou mais. Ou aqueles que têm um Golden Visa válido
  • Não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores à requisição do regime fiscal

 

 

O que oferece o Regime Fiscal Não Habitual de Portugal

 

Existem vários grandes incentivos fiscais não habituais residentes em Portugal:

 

  • Isenção fiscal para, quase, todas as fontes de rendimento estrangeiras
  • Imposto fixo de 20% sobre os rendimentos de determinados rendimentos de origem portuguesa
  • Sem imposto sobre pensões (aplicam-se algumas excepções)
  • Rendimentos de imóveis isentos de impostos
  • Sem imposto sucessório para membros da família
  • Sem imposto sobre grandes fortunas
  • Também não há exigência de permanência mínima com o regime de RNH

 

 

Dupla tributação e regime fiscal não habitual em Portugal

 

O tratado de dupla tributação permite efetivamente que os rendimentos auferidos por um indivíduo não sejam, como o nome sugere, duplamente tributados. A maioria dos países permite que não residentes paguem seus impostos no país de residência, como Portugal também faz. A Potugal tem um acordo de dupla tributação assinado com mais de 70 países diferentes em todo o mundo, o que significa que aqueles que se mudam para o regime fiscal não habitual podem fazê-lo com a certeza de que serão de facto apenas sujeitos às taxas preferenciais do regime não habitual.

Por exemplo, se você possui um imóvel alugado no Reino Unido, a renda só seria tributada aqui em Portugal e não no Reino Unido. Efetivamente permitindo que a renda do aluguel seja isenta de impostos por 10 anos.

Pode ver a lista de países atualmente com um acordo de tratado para evitar a dupla tributação com Portugal no site das finanças aqui - Acordos de Dupla Tributação (DTA) assinados por Portugal

 

 

Quais profissões se enquadram na categoria de "alto valor" para o regime tributário do RNH

 

Uma lista dos qualificados de alto valor cultural e econômico pode ser encontrada abaixo. Os que se encontram nestas áreas são elegíveis para isenções fiscais sobre os rendimentos provenientes das suas ocupações, uma vez que são considerados como uma grande mais-valia para Portugal.

 

Arquitetos Engenheiros Geólogos
Artistas de teatro, balé, cinema, rádio, televisão Cantores Escultores
Músicos Pintores Contas
Consultores tributários Dentistas Analistas Médicos
Cirurgiões clínicos Médicos do navio Clínicos Gerais
Dentistas Fisiatras médicos Médicos
Professores universitários Psicólogos Arqueólogos
Biólogos e especialistas em ciências da vida Programadores de computador Consultor de software
Consultores informáticos e serviços conexos Agências de notícias Outras atividades de informação e serviços
Pesquisa e desenvolvimento científico Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências naturais e engenharia Pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
Designers Investidores Gestores
Diretores Alta administração  

 

 

Como solicitar o Regime Fiscal do RNH em Portugal

 

Estamos felizes em ajudar a conectá-lo com um advogado / contador que será capaz de ajudar com o pedido para o regime NHR, se você está comprando um imóvel aqui no Algarve, então pode muito bem fazer sentido ter o seu advogado organizar isso para você, pois eles já estarão de posse da maioria da documentação necessária e, claro, gostaria de oferecer um preço com desconto junto com a compra do imóvel.

 

O que você precisará para a aplicação é detalhado abaixo:

 

  • Comprovativo de residência legal em Portugal - Para cidadãos da UE, basta registar a sua residência na câmara municipal local. Para aqueles fora da UE, primeiro você precisará solicitar uma autorização de residência, geralmente o Golden Visa, antes de se registrar como residente fiscal na prefeitura. O processo é simples e requer apenas o preenchimento de um formulário e um custo nominal.
  • Obter um número de contribuinte português (NIF) - Este é o equivalente a um número de seguro nacional no Reino Unido, ou número de segurança social nos EUA e é um prequestite para praticamente qualquer atividade em Portugal, seja comprando ou alugando um imóvel você precisará disso antes que qualquer papelada possa ser elaborada. Seu advogado irá obtê-lo para você, ou se você preferir fazê-lo sozinho, é apenas um caso de visitar o departamento de finanças local com comprovante de residência, passaporte e / ou seu visto.
  • Registar-se como residente fiscal - Depois de ter preenchido o acima referido, pode então registar o seu estatuto de residente fiscal português. É a partir desta data que o seu NHR será aplicado a partir de (retroactiviely)
  • Solicite seu status de NHR - Você pode solicitar o status NHR on-line aqui no Portal Financas , ou pessoalmente no departamento financeiro. Você precisará do seu passaporte, número NIF, endereço fiscal, endereço de e-mail e um número de telefone no qual você pode ser contatado. Se o fizer online, terá de se registar primeiro, o que vale a pena, pois terá acesso a tudo o que estiver associado a si enquanto estiver em Portugal.
  • Você também precisará fornecer a seguinte documentação para concluir o processo de solicitação do NHR:
    • Suas declarações de impostos dos últimos 5 anos
    • Comprovativo da compra do seu imóvel em Portugal, ou um contrato de arrendamento válido
    • Uma declaração que confirme que não é residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao seu pedido

 

Embora o processo seja bastante simples, a maioria nomeará um contador para processar o pedido de NHR em seu nome.

 

Estamos felizes em ajudar com sua aplicação NHR, ou apontá-lo na direção de um contador profissional ou advogado que pode ajudar. Temos uma quantidade substancial de experiência nesta área e teremos todo o gosto em conversar através das várias opções, pelo menos em princípio, com você para encontrar a solução mais vantajosa para a sua circunstância pessoal.

 

 

 

 

 

 

 

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